Publicado Decreto-Lei que cria a Agência para o Clima
Visando uma maior eficiência, racionalização e serviço público aos cidadãos, o XXIV Governo aprovou no Decreto-Lei n.º 122/2024, de 31 de dezembro, a criação da Agência para o Clima, I.
30/08/2025
Visando uma maior eficiência, racionalização e serviço público aos cidadãos, o XXIV Governo aprovou no Decreto-Lei n.º 122/2024, de 31 de dezembro, a criação da Agência para o Clima, I.
Os ministros do Ambiente da União Europeia (UE) deram o aval final à Lei do Restauro da Natureza (LRN), que prevê a recuperação, até 2030, de 30 por cento dos
O Presidente da República vetou ontem a alteração do regime dos Centros Integrados de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos Perigosos (CIRVER), que abria o setor à entrada de novos
Visando uma maior eficiência, racionalização e serviço público aos cidadãos, o XXIV Governo aprovou no Decreto-Lei n.º 122/2024, de 31 de dezembro, a criação da Agência para o Clima, I. P. (ApC, I. P.), agregando serviços que transitam da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, potenciando assim o planeamento e execução em matérias essenciais como o combate às alterações climáticas.
Os ministros do Ambiente da União Europeia (UE) deram o aval final à Lei do Restauro da Natureza (LRN), que prevê a recuperação, até 2030, de 30 por cento dos habitats em más condições.
O Presidente da República vetou ontem a alteração do regime dos Centros Integrados de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos Perigosos (CIRVER), que abria o setor à entrada de novos operadores.