Luz Verde Diretiva Águas

Luz verde à nova diretiva de águas residuais urbanas (DARU)

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No dia 5 de novembro, o Conselho Europeu deu luz verde à revisão da UE da diretiva do tratamento de águas residuais urbanas. A diretiva revista alarga o âmbito de aplicação às aglomerações mais pequenas, abrange mais poluentes, incluindo micropoluentes, e contribui para a neutralidade energética. A diretiva revista é um dos principais resultados tangíveis do Plano de Ação da UE para a Poluição Zero.

Mais aglomerações e mais poluentes abrangidos

De acordo com a diretiva revista, os Estados-Membros têm de recolher e tratar as águas residuais de todas as aglomerações com mais de 1 000 equivalentes de população – uma medição utilizada para calcular a poluição das águas residuais urbanas – em conformidade com as normas mínimas da UE (em vez do limiar de 2 000 equivalentes de população estabelecido nas regras anteriores).

Para combater melhor a poluição e prevenir as descargas de águas residuais urbanas não tratadas no ambiente, todas as aglomerações com um equivalente de população entre 1 000 e 2 000 devem dispor de sistemas coletores e todas as fontes de águas residuais domésticas devem estar ligadas a esses sistemas até 2035.

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Portanto para essas aglomerações, até 2035 os Estados-Membros terão de remover a matéria orgânica biodegradável das águas residuais urbanas (tratamento secundário) antes de esta ser descarregada no ambiente. As derrogações serão aplicáveis aos Estados-Membros em que a cobertura dos sistemas coletores é muito baixa e que, por conseguinte, exigiria investimentos significativos. Os Estados-Membros que aderiram à UE mais recentemente e que já fizeram investimentos significativos mais recentes para aplicar a atual diretiva (ou seja, a Roménia, a Bulgária e a Croácia) também podem beneficiar de derrogações.

Em suma até 2039, a remoção do azoto e do fósforo (tratamento terciário) será obrigatória para as estações de tratamento de águas residuais urbanas que tratem águas residuais urbanas com uma carga igual ou superior a 150 000 equivalentes de população. Para essas estações de tratamento de águas residuais urbanas, até 2045 Estados-Membros terão de aplicar um tratamento adicional para remover micropoluentes, conhecido como tratamento quaternário.

Fonte: IA.

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