A Comissão Europeia avançou hoje para a segunda fase de um processo de infração a Portugal por incumprimento da obrigação de fazer revisões periódicas das licenças de utilização da água, ao abrigo da diretiva-quadro da Água.
Lisboa dispõe agora de um prazo de dois meses para responder adequadamente ao parecer fundamentado, sob pena de a União Europeia levar o caso ao Tribunal de Justiça da União Europeia.
Em Portugal, considera Bruxelas, a legislação nacional não transpõe corretamente a obrigação de rever periodicamente as medidas de controlo estabelecidas relativas a captações de água e represamentos, bem como quaisquer outros impactos adversos significativos no estado da água.
A comissão enviou a Portugal uma carta de notificação em maio de 2025.
Na sua resposta, Portugal afirmou que, perante o direito português, não existe a obrigação de as autoridades reverem periodicamente as referidas medidas de controlo.
A Diretiva exige que os Estados-membros estabeleçam um programa de medidas para cada região hidrográfica, de modo a garantir o bom estado das massas de água europeias, como rios e lagos.
Também na área do ambiente, o executivo comunitário abriu um procedimento de infração. Nesse sentido, enviou uma carta de notificação a Portugal.
Isto ocorreu por o país não ter transmitido, até 1 de junho de 2025, as informações exigidas ao abrigo do Regulamento relativo às Espécies Exóticas Invasoras (EEI). Em particular, estão em falta dados sobre os sistemas nacionais de vigilância e de controlo oficial.
Além disso, Portugal não comunicou a distribuição de espécies exóticas invasoras que preocupam a União. Do mesmo modo, não apresentou planos de ação que abordem as vias prioritárias. Por fim, não forneceu informações agregadas sobre medidas de erradicação e gestão, entre outros elementos.
A diretiva obriga a que estes relatórios sejam enviados de seis em seis anos.
Por fim, Portugal dispõe agora de dois meses para responder e resolver as falhas apontadas pela Comissão, sob pena de se avançar para a segunda fase do processo, com a emissão de um parecer fundamentado.
Fonte: Notícias o minuto



