Conselho UE Armazenamento Gás

Conselho da UE aceitou prolongar em dois anos as regras de armazenamento de gás

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Esta decisão vai conferir maior flexibilidade aos estados-membros para se adaptarem às condições do mercado.

Com estas regras, os estados-membros veem alargada em dois anos a obrigatoriedade de ter as suas instalações de armazenamento a 90 % antes do inverno, para assegurar previsibilidade e transparência.

Esta extensão reduziria a vulnerabilidade da UE à volatilidade de preços, inclusivamente devido à atual instabilidade geopolítica. Tem também o objetivo de melhorar a segurança energética e a estabilidade do mercado até que seja estabelecido um enquadramento regulatório para os próximos anos em matéria de segurança energética.

A proposta do Conselho introduz algumas alterações: a meta de 90 % de capacidade deve ser alcançada entre 1 de outubro e 1 de dezembro, ao invés da atual data de 1 de novembro.

As metas intermédias de armazenamento para cada estado-membro em fevereiro, maio, julho e setembro passam a ser indicativas, e em caso de condições desfavoráveis, como manipulação do mercado, os estados-membros podem desviar-se em 10 % da meta de enchimento (desvio que a Comissão pode aumentar via Ato delegado).

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Se a produção nacional dos estados-membros exceder o consumo médio anual nos dois anos anteriores ou em caso de níveis de injeção lentos em instalações com capacidade superior a 40 TWh, os estados-membros podem desviar-se até 5 % da meta, desde que esta flexibilidade não traga impactos negativos ao funcionamento do mercado interno de gás.

As negociações sobre o novo regulamento devem começar em maio.

Fonte: IA.

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