Programa Especial Albufeiras

Programa Especial das Albufeiras de Ribeiradio e Ermida (PEARE)

Programa Especial Albufeiras

O Programa Especial das Albufeiras de Ribeiradio e Ermida é um instrumento de gestão territorial que incide sobre as albufeiras de Ribeiradio e Ermida e sua envolvente, numa faixa que corresponde à zona terreste de proteção, que define regras de proteção dos recursos e valores naturais, com especial destaque para os recursos hídricos.

Este Programa insere-se na Região Hidrográfica do Vouga, Mondego e Lis (RH 4), na área de circunscrição territorial da Administração da Região Hidrográfica do Centro.

Os Programas Especiais das Albufeiras são um instrumento de intervenção do Governo para prosseguir objetivos indispensáveis aos interesses públicos e à proteção dos recursos das albufeiras de águas públicas de serviço público.

Além de serem enquadrados pelo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial. Estes instrumentos estão regulamentados pelo Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de maio. Na sua versão atual, que define o regime de proteção das albufeiras de águas públicas de serviço público.

Os Programas Especiais de Albufeira estabelecem exclusivamente regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais. Definindo quais as ações permitidas, condicionadas ou interditas necessárias à proteção das albufeiras e dos seus usos, regras essas que prevalecem sobre os planos municipais.

O PEARE abrange uma área de cerca de 3.840 ha, localizada na Região Hidrográfica 4, dos rios Vouga, Mondego e Lis. Incide nos municípios de Oliveira de Frades, São Pedro do Sul, Sever do Vouga e Vale de Cambra (enquadrado na CCDR Norte).

Fonte: PPT.

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