Faturas da água: ERSAR pede medidas excecionais nos concelhos em situação de calamidade

Medidas excecionais visam proteger consumidores afetados pela tempestade Kristin.

A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos emitiu na terça feira (10) um conjunto de recomendações e orientações relativas à faturação dos serviços de água, saneamento e resíduos.

Na sequência dos impactos provocados pelo mau tempo que afetou Portugal continental e que levou à declaração da situação de calamidade nos concelhos mais atingidos após a tempestade Kristin.

Em comunicado, a ERSAR explica que as orientações visam salvaguardar os direitos e interesses dos utilizadores, domésticos e não domésticos.

Além de ter em conta interrupções prolongadas no abastecimento de água, danos em redes prediais e consumos excecionais registados em várias zonas.

“Atendendo à extensão dos danos e à gravidade da situação causada, recomenda-se a adoção de medidas excecionais em matéria de faturação”, refere a entidade reguladora, lembrando que a tempestade levou à declaração de calamidade através das Resoluções do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026 e 15-C/2026.

Entre as principais recomendações às entidades gestoras dos concelhos abrangidos está a isenção da tarifa de disponibilidade, correspondente aos dias completos em que o serviço esteve interrompido.

A ERSAR defende ainda que consumos excecionais registados em fevereiro sejam faturados apenas pelo segundo escalão tarifário, quando se desviem do consumo médio habitual.

A entidade reguladora recomenda também que esses consumos excecionais não sejam considerados para a faturação dos serviços de saneamento e de gestão de resíduos urbanos, sendo dispensada a apresentação de comprovativo de rotura.

Outra das orientações passa pela promoção de facilidades de pagamento, nomeadamente através do alargamento de prazos ou fracionamento das dívidas, com o objetivo de evitar situações de incumprimento por parte dos utilizadores.

“Estas medidas pretendem mitigar o impacto financeiro nas famílias e nas empresas afetadas, assegurando simultaneamente a equidade e a qualidade do serviço”, sublinha a ERSAR.

As recomendações aplicam-se aos concelhos abrangidos pela declaração da situação de calamidade e deverão ser implementadas pelas entidades gestoras responsáveis pelos serviços de água e resíduos.

Fonte: RR.PT


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