A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) chamou a atenção para o facto de, a partir de 2026, passar a ser obrigatório o reporte anual das emissões estimadas de microplásticos para o ambiente, conforme previsto na restrição de micropartículas de polímeros sintéticos do Regulamento REACH.
Segundo a APA, os primeiros relatórios devem ser entregues até 31 de maio de 2026, com dados referentes a 2025. A submissão é feita à European Chemicals Agency (ECHA), através da plataforma REACH-IT, em formato IUCLID, devendo repetir-se todos os anos.
A obrigação abrange inicialmente os fabricantes e utilizadores industriais que trabalhem com pellets, flocos ou pós de polímeros sintéticos como matéria-prima no fabrico de plásticos. Em 2027, estende-se aos restantes operadores industriais e a fornecedores de produtos com micropartículas abrangidos por derrogações.
A APA recomenda ainda a consulta dos guias, manuais e tutoriais disponibilizados pela ECHA, incluindo um ficheiro IUCLID pré-preenchido para apoio à preparação dos dossiês. Para esclarecimentos adicionais, os operadores podem contactar o Serviço Nacional de Assistência para o REACH e CLP ou a própria ECHA.
Fonte: Algarve7
- Leia também: Braga propõe aumento de 7% na água e saneamento
- Leia também: Zero alerta: Lisboa pode falhar neutralidade até 2030



