Parecer da entidade reguladora, datado de fevereiro, identificou “incumprimentos legais e regulamentares”. Os Serviços Municipalizados responderam a tudo em março.
Ponto prévio: o tarifário de água e saneamento para 2026 foi submetido pelos Serviços Municipalizados de Setúbal (SMS) a parecer da entidade reguladora. No mesmo dia em que foi aprovado em reunião de câmara.
Além disso, o que constituiu um incumprimento legal. Ao abrigo do n.º 7 do artigo 21.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
No parecer, a Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Saneamento (ERSAR) concluiu que os SMS deveriam “adotar as medidas adequadas”. Em conformidade com “as considerações e recomendações” apontadas.
Com especial atenção para “os aspectos que constituem incumprimentos legais e regulamentares”. Por meio de “uma revisão extraordinária do tarifário aprovado”.
E fez notar que, ainda ao abrigo da lei, as “decisões desconformes” com as suas recomendações e pareceres estão “obrigadas ao dever de fundamentação”. Por parte da entidade gestora.
De forma a justificar a tomada dessas mesmas opções.
Na análise feita e apresentada em 26 de fevereiro último, a ERSAR começa por considerar que “para 2026 foi aprovado o aumento dos tarifários dos serviços de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos”.
E a redução do tarifário do serviço de abastecimento. Em comparação aos valores aplicados em 2025.
Segundo a ERSAR, em comparação com 2025 e tomando como bitola um consumo de 10m3, o novo tarifário veio reduzir o custo da água em 34,4% para os domésticos e em 29,6% para os não domésticos. Na mesma medida, o serviço de saneamento de águas residuais aumentou 3,9% e, no caso dos consumidores não domésticos, esse aumento foi de 6,8%.
O agravamento de custos ganha particular relevância na atualização feita ao serviço de gestão de resíduos. Para a mesma medida e comparativamente com o ano anterior, a ERSAR contabiliza aumentos de 37,3% para consumidores domésticos e de 189,3% para não domésticos.
Alertas e incumprimento
De entre o conjunto de considerações e recomendações apresentadas no parecer, destacam-se alguns alertas deixados pela entidade reguladora e um incumprimento legal.
No que diz respeito ao abastecimento de água, a ERSAR alerta para a necessidade de “alargamento dos escalões da tarifa variável aplicável a famílias numerosas, independentemente da relação familiar existente”, já que o tarifário considerou “apenas os descendentes”.
Ainda no que toca a esta vertente, a ERSAR invoca duas recomendações, bem como o Decreto-Lei n.º 147/2017, de 5 de setembro. Para lembrar que “o tarifário social” é para ser “dirigido apenas às pessoas singulares em situação de carência económica” — tal como refere depois em relação aos resíduos.
Ademais, nesse âmbito, os SMS deveriam “eliminar a diferenciação das tarifas de disponibilidade e variável”, resultantes da manutenção em vigor dos “tarifários para ‘autarquias (Câmara e Juntas de Freguesia)’ e ‘instituições sem fins lucrativos’”.
“Essa diferenciação deve ser eliminada e aplicado o tarifário definido para os demais utilizadores não domésticos. O município dispõe de instrumentos de ação social que poderá, se assim o entender, utilizar para apoiar os referidos utilizadores”, lê-se no documento.
Já no que concerne às tarifas dos resíduos urbanos, a ERSAR recomenda aos SMS a implementação de um sistema de faturação “em função da produção e separação de resíduos (PAYT/RAYT/SAYT ou equivalente)”, assim como a incorporação de “uma tarifa de biorresíduos inferior à tarifa dos resíduos indiferenciados”, que numa fase inicial “seja igual a zero (Tarifa Zero)”.
“Deste modo, a quantidade de resíduos a considerar para o cálculo da tarifa alocada aos utilizadores finais será apenas a decorrente da recolha indiferenciada, beneficiando os que mais contribuem para o incremento dos biorresíduos recolhidos seletivamente”, explica a entidade reguladora.
Os SMS
Cometeram um incumprimento legal ao calcular “a componente variável do serviço de gestão de resíduos urbanos. Prestado aos utilizadores não domésticos por indexação ao consumo de água”.
Segundo a ERSAR, o RGGR (Regime Geral de Gestão de Resíduos) determina, no n.º 4 do artigo 107.º, que, desde 1 de janeiro de 2025, as tarifas para o setor do comércio, serviços e restauração não podem mais ser indexadas ao consumo de água.
A regulamentação estabelece que os serviços devem aplicar as tarifas com base na quantidade de resíduos recolhidos. Medida em unidades de peso ou estimada pelo volume de contentorização.
Por fim, os SMS, em ofício datado de 4 de março passado e ao qual O SETUBALENSE teve acesso, responderam aos vários pontos apresentados pela ERSAR no parecer. E quanto ao incumprimento legal, referente à indexação da tarifa dos resíduos ao consumo de água para não domésticos, os SMS justificaram que:
“Na presente data ainda não se encontram reunidos todos os requisitos imperativos necessários à implementação do tarifário PAYT (infraestruturas, equipamentos, sistemas de informação) à totalidade dos utilizadores não domésticos e na totalidade do município”.
Fonte: O Setubalense
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