ZERO alerta para possível ilegalidade na expansão do aterro de Castelo Branco

ZERO alerta para possível ilegalidade na expansão do aterro de Castelo Branco

A ZERO alerta para uma possível ilegalidade no projeto de ampliação do aterro de resíduos não perigosos de Castelo Branco, promovido pela Biosmart. O projeto prevê a deposição de resíduos orgânicos na nova célula.

A denúncia surge no âmbito da consulta pública ao projeto da terceira célula do aterro. Segundo a organização ambientalista, o respetivo Estudo de Impacte Ambiental admite a receção de várias tipologias de resíduos orgânicos. Apesar disso, a legislação proíbe a deposição em aterro de resíduos biodegradáveis que mantenham essas características após tratamento.

Perante esta situação, a ZERO emitiu um parecer negativo ao projeto. A organização considera que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR Centro) não deveria ter colocado em consulta pública um projeto que, no seu entendimento, apresenta disposições incompatíveis com a legislação em vigor.

A associação ambientalista pede, por isso, à CCDR Centro que não licencie a nova célula. Para a ZERO, os resíduos orgânicos devem ser retirados da lista de resíduos admissíveis no aterro.

A organização questiona ainda a atuação da CCDR Centro neste processo, lembrando um caso semelhante ocorrido em Leiria. De acordo com a ZERO, na nova célula do aterro de resíduos não perigosos da Resilei, a mesma entidade regional não autorizou a deposição de resíduos orgânicos.

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A associação considera, assim, que existe uma diferença de tratamento entre os dois projetos.

De acordo com o Regime Jurídico da Deposição de Resíduos em Aterro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, apenas podem ser depositados em aterro resíduos sujeitos a tratamento prévio.

Esse tratamento deve incluir, entre outros requisitos, a seleção adequada dos diferentes fluxos de resíduos. Também deve contemplar a estabilização da fração orgânica.

A legislação determina ainda que, desde 1 de janeiro de 2026, é proibida a deposição em aterro de resíduos biodegradáveis que mantenham características biodegradáveis após tratamento.

A admissão de resíduos que não cumpram estes requisitos pode constituir uma contraordenação ambiental muito grave.

Segundo a ZERO, o projeto da terceira célula inclui, entre outras, a possibilidade de receber frações não compostadas de resíduos urbanos. Também prevê resíduos animais e vegetais.

O projeto contempla ainda lamas e lodos provenientes de digestores de tratamento anaeróbio. Além disso, inclui lamas resultantes do tratamento biológico de águas residuais industriais.

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Metano, odores e lixiviados entre os impactos apontados

A ZERO alerta também para os impactos ambientais associados à deposição de resíduos orgânicos em aterros. Entre os problemas identificados estão a libertação de metano, um gás com forte impacto no clima, a produção de maus odores e a atração de aves e outros vetores potencialmente transmissores de doenças.

A organização chama ainda a atenção para a produção de lixiviados, águas residuais altamente poluentes que podem representar um risco para os recursos hídricos e para as águas subterrâneas.

A ZERO defende que os resíduos orgânicos devem ser encaminhados para tratamento através de compostagem ou digestão anaeróbia.

Por fim, estes processos permitem produzir composto que pode contribuir para a reposição de matéria orgânica nos solos, uma necessidade que a associação considera particularmente relevante em Portugal devido à reduzida quantidade de matéria orgânica existente na generalidade dos solos.

Fonte: Ambiente Magazine

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