Combate Alterações Climáticas

Combate às alterações climáticas. Tribunal rejeita queixa de jovens portugueses mas dá vitória a idosas suíças

Combate Alterações Climáticas

Os jovens portugueses que apresentaram queixa contra 32 países por inação na luta contra o aquecimento global viram esta terça-feira o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) rejeitar o processo “Duarte Agostinho e outros contra Portugal e outros Estados”.

É do entendimento do tribunal que os seis jovens portugueses “não utilizaram as vias legais à sua disposição em Portugal para para apresentar as suas queixas” e, nesse sentido, “não tinham esgotado as vias de recurso internas”.

Desta forma, o TEDH considerou que o caso é “inadmissível” em “toda a linha”, sobretudo o que se refere à jurisdição extraterritorial dos Estados indicados no processo.

“A jurisdição territorial foi estabelecida apenas em relação a Portugal – nenhuma jurisdição poderia ser estabelecida em relação aos outros Estados neste caso”, lê-se na decisão do tribunal.

Os 17 juízes, incluindo a portuguesa Ana Maria Guerra Martins, reconheceram que os países visados têm “controlo sobre as atividades públicas e privadas assentes nos seus territórios” que contribuem para a produção de gases com efeito estufa e que há compromissos de vários Estados, incluindo Portugal, para a redução de emissões, nomeadamente o Acordo de Paris (assinado em 2015 e que prevê a redução de emissões).

Ainda assim, o TEDH considerou que não poderiam servir de “base para a criação de uma interpretação jurídica sobre um terreno novo de jurisdição extraterritorial ou como justificação para expandir as atuais”.

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O tribunal deliberou também que os requerentes não esgotaram todas as vias legais que tinham em Portugal antes de recorrerem a esta instância europeia.

Os requerentes arguíram que um processo de violação dos direitos humanos por consequência das alterações climáticas não tinham cabimento para avaliação por uma instância em Portugal, mas o TEDH refutou o argumento, justificando que houve falta de prova apresentada em tribunais nacionais para ser objeto de análise pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos.

O tribunal interpretou que processos referentes ao ambiente e às alterações climáticas já estão presentes na moldura judicial portuguesa e são “uma realidade no sistema legal nacional”, razão pela qual o processo devia ter esgotado todas as instâncias nacionais possíveis, antes de ser remetido para um tribunal europeu.

“O tribunal anotou que o sistema legal português providencia tanto os mecanismos para ultrapassar a falta de representação [dos requerentes] e medidas para ultrapassar a morosidade dos procedimentos”, por isso o TEDH “foi incapaz de considerar que havia razões especiais para excetuar os requerentes de um processo exaustivo nacional de acordo com as regras aplicáveis e os procedimentos disponíveis”.

Pela mesma razão, consideram haver falta de dados para examinar o estatuto de vítima pedido pelos requerentes.

Ainda assim, o Tribunal Europeu de Direitos Humanos fez um reconhecimento histórico: as alterações climáticas são um problema que os países “têm o dever” de abordar e encontrar medidas para mitigá-las.

Decisão europeia sobre clima fez “grande fenda” mas falta derrubar o muro

Apesar de o tribunal recusar a queixa contra 32 países por inação no combate às alterações climáticas, os jovens portugueses consideraram que abriram “uma grande fenda”, mas ainda é preciso derrubar “o muro”.

“Não derrubámos o muro, mas fizemos uma grande fenda”, disse uma das jovens, Catarina Mota, ladeada pelos restantes queixosos neste processo, no átrio do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), em Estrasburgo (França).

Catarina Mota disse que, ao ouvir a decisão do TEDH, sentiu “muito orgulho por todo o trabalho que foi desenvolvido” até ao dia de hoje.

“Foi muito trabalho, não apenas nosso, de todos os cientistas, de todos os advogados, é preciso reforçar isso, e sentimos que não foi perdido. Isto não acaba aqui, é apenas o começo e o futuro realmente a prova de que isto era necessário”, completou.

Já Martim Duarte Agostinho, o rapaz que encabeçou o processo, admitiu alguma frustração com a decisão, mas disse que o momento é de reflexão.

“É um pouco difícil não me sentir desapontado, mas também estou contente, acho que o resultado foi bastante bom. A explicação era muito técnica e um pouco difícil para uma pessoa como eu perceber. Obviamente que saio chateado, mas o importante é perceber que isto era para nós todos”, disse Martim Duarte Agostinho.

Decisão histórica com vitória das “avós pelo clima”. Tribunal condena Suíça por inação no combate às alterações climáticas

O Tribunal Europeu de Direitos Humanos condenou, no entanto, a Suíça num outro caso apresentado por uma associação de idosas suíças, a Klima Seniorinnen, que denunciou a inação do governo no combate ao aquecimento global.

É uma decisão histórica, já que, pela primeira vez, o tribunal com sede em Estrasburgo, nordeste da França, condenou um Estado por falta de iniciativas para combater as alterações climáticas, com base na Convenção Europeia dos Direitos Humanos.

O tribunal concluiu que o Estado suíço violou o artigo 8.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, que garante o “direito ao respeito pela vida privada e familiar”, como refere o veredicto, ao qual a AFP teve acesso.

A vitória das “avós pelo clima”, como eram conhecidas as requerentes da Suíça, é “uma vitória para todos”, disse Catarina Mota.

“Agora podemos ir aos tribunais nacionais para conseguirmos algo, esse era também um dos nossos objetivos”, acrescentou.

Fonte: DN.

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