O Governo aprovou um novo regime de proteção para o Estuário do Tejo, com restrições à construção, alterações do uso do solo, atividades agrícolas, pesca, aquicultura, circulação motorizada e sobrevoos nas áreas abrangidas pela Rede Natura 2000.
O Decreto Lei n.º 154/2026, publicado em Diário da República, “conclui o processo de classificação da zona especial de conservação” do Estuário do Tejo e estabelece os objetivos e as medidas de gestão aplicáveis à Zona Especial de Conservação e à Zona de Proteção Especial. O diploma entrou em vigor no dia seguinte ao da publicação, ocorrida a 31 de julho.
O novo regime pretende assegurar a manutenção ou recuperação dos habitats naturais e das populações de espécies da fauna e da flora, procurando garantir um “estado de conservação favorável” no Estuário do Tejo. Entre os valores protegidos encontram-se zonas estuarinas, lodaçais, areais, sapais, lagunas costeiras, dunas, montados, florestas de sobreiro, rios, galerias ripícolas e zonas húmidas de água doce.
A legislação estabelece igualmente objetivos específicos para diferentes espécies, incluindo aves associadas às zonas húmidas e aos espaços agrícolas e florestais. O diploma prevê medidas para proteger ou melhorar os habitats utilizados por flamingos, cegonhas, águias, falcões, colhereiros, garças, maçaricos e outras espécies com presença significativa no estuário.
Os planos territoriais que incidam sobre a Zona Especial de Conservação e a Zona de Proteção Especial terão obrigatoriamente de identificar estas áreas e estabelecer regras de utilização do solo compatíveis com os objetivos ambientais agora definidos.
Entre as principais restrições encontra-se a proibição geral de edificar em solo rústico, embora estejam previstas exceções para infraestruturas relacionadas com a conservação da natureza, agricultura, floresta, pesca, culturas marinhas, turismo, recreio, desporto e atividades portuárias, entre outras situações expressamente previstas na lei.
São também permitidas determinadas obras de reconstrução, conservação, alteração e ampliação. No caso de construções habitacionais, a ampliação não poderá resultar numa área total de implantação e impermeabilização superior a 200 metros quadrados. Para fins turísticos, a implantação não poderá ultrapassar 500 metros quadrados, não sendo permitido o aumento do número de pisos.
A instalação de novas explorações de depósitos e massas minerais, assim como a ampliação das áreas licenciadas das explorações existentes, fica interditada. A abertura ou alargamento de estradas e caminhos, a alteração do uso do solo rústico, determinadas obras de defesa costeira e a instalação de equipamentos de energias renováveis passam, em várias situações, a depender de parecer favorável do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.
Até que os planos territoriais sejam revistos ou alterados, a edificação em solo rústico fica sujeita a parecer favorável do ICNF. A entidade dispõe de 30 dias úteis para responder, sendo que a ausência de parecer dentro desse prazo equivale a uma decisão favorável.
LEIA TAMBÉM: Procura de profissionais em empregos verdes deve crescer 15% este ano
Novas regras reforçam proteção do Estuário do Tejo e condicionam construção e atividades em solo rústico
O novo regime proíbe ainda a introdução de espécies invasoras, o lançamento de águas residuais sem tratamento adequado, determinadas alterações do coberto vegetal, os cortes rasos de habitats florestais protegidos e as mobilizações profundas do solo que afetem as raízes de sobreiros e azinheiras.
Ficam igualmente interditas a instalação de culturas marinhas em regime intensivo, a pesca com artes arrastantes rebocadas por embarcação e as atividades motorizadas, desportivas ou recreativas realizadas fora das vias, caminhos ou espaços destinados para esse efeito.
O diploma proíbe também o sobrevoo abaixo dos 1 000 pés por aeronaves com motor, tripuladas ou não tripuladas. Estão excluídos desta restrição os voos destinados à fiscalização, socorro e segurança pública, assim como as aproximações para aterragem ou descolagem em aeroportos e aeródromos. Outros voos para fins científicos, agrícolas, florestais ou de monitorização poderão ser autorizados previamente pelo ICNF.
Diversas atividades passam a depender de parecer favorável do ICNF. Entre elas estão a instalação de novas culturas agrícolas em domínio público hídrico, quando envolverem alterações da morfologia do solo.
Também se incluem ações de arborização e rearborização, mudanças de uso agrícola e florestal em áreas superiores a meio hectare e modificações das condições naturais de escoamento.
A captação, o armazenamento ou o desvio de água também ficam sujeitos a controlo prévio. O mesmo se aplica à drenagem ou inundação de terrenos, às operações de gestão de sedimentos, às competições motorizadas e à instalação de novas infraestruturas aquícolas.
Por outro lado, as dragagens de manutenção já previstas em planos autorizados e as intervenções urgentes para garantir a segurança da navegação, de pessoas ou de bens beneficiam de exceções.
Os projetos ou planos suscetíveis de afetar significativamente as zonas protegidas terão de ser submetidos a uma avaliação de incidências ambientais. O estado de conservação dos habitats e a evolução das populações das espécies protegidas serão igualmente objeto de monitorização e vigilância sistemáticas.
O incumprimento das novas regras poderá constituir uma contraordenação ambiental leve, grave ou muito grave, consoante a natureza da infração. A fiscalização caberá ao ICNF, às comissões de coordenação e desenvolvimento regional, à GNR, à PSP e à Polícia Marítima.
A Zona Especial de Conservação e a Zona de Proteção Especial do Estuário do Tejo terão ainda um plano de gestão próprio, a aprovar através de portaria governamental. O documento deverá estabelecer medidas complementares e definir quais as espécies e os habitats que exigem uma intervenção mais urgente.
O Governo sustenta que o novo regime terá um “impacto positivo na simplificação da atuação da administração”, sem reduzir a proteção dos valores naturais. Foram ouvidos ou consultados, entre outros, os municípios de Benavente e Vila Franca de Xira, assim como Alcochete, Lisboa, Loures, Moita, Montijo e Palmela.
A aprovação do diploma surge também depois de o Tribunal de Justiça da União Europeia ter declarado, em março, que Portugal não tinha executado integralmente uma decisão de 2019 relacionada com a designação e proteção de zonas especiais de conservação. O país foi condenado ao pagamento de uma sanção pecuniária diária até ao cumprimento completo das obrigações europeias, sendo este decreto apresentado como parte desse processo.
Fonte: Há de Haver
LEIA TAMBÉM: Várias zonas de Manteigas sem água durante a noite para recuperar nível de reservatório



