O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) condenou Portugal a pagar dez milhões de euros e a uma multa diária por não cumprir as leis ambientais que exigem a proteção da biodiversidade.
A sanção diária compulsória imposta pelo tribunal é de 41.250 euros por dia até o acórdão sobre a violação da Diretiva ‘Habitats’ ser completamente executado.
O tribunal determinou uma multa diária de 750 euros por cada um dos 55 locais que, segundo a decisão, ainda não estão protegidos.
A autoridade aplicou a medida porque a legislação da União Europeia não foi cumprida.
Além disso, o descumprimento ocorreu mesmo após uma ordem emitida há sete anos.
Além disso, as autoridades poderão reduzir o valor da penalidade. Para cada local regularizado, a multa diária diminuirá em 750 euros.
O TJUE considera insuficiente a legislação adotada por Portugal. A norma limita-se a designar Sítios de Importância Comunitária (SIC) como Zonas Especiais de Conservação (ZEC).
No entanto, a legislação não especifica os tipos de habitats naturais. Além disso, não identifica as espécies protegidas presentes em cada área.
Por isso, segundo o tribunal, a medida ainda não cumpre plenamente a diretiva em causa.
“O tribunal considera que estas são infrações particularmente graves ao direito ambiental da UE, nas quais Portugal tem persistido”, disse o tribunal em comunicado.
Salientando que o território português “alberga uma rica biodiversidade, incluindo 99 tipos de habitats e 335 espécies abrangidas pela diretiva Habitats”.
“Tendo em conta isto, bem como a duração considerável da infração e a capacidade de Portugal para efetuar o pagamento, o tribunal fixa o montante da indemnização fixa em dez milhões de euros”, acrescenta.
O tribunal obrigou Portugal a cumprir a diretiva da União Europeia sobre habitats.
A medida ocorreu no âmbito de um processo instaurado pela Comissão Europeia em 2019.
A Comissão tomou a iniciativa após alegar que o país não havia designado locais de importância comunitária como Zonas Especiais de Conservação.
Segundo a diretiva, os países tinham de designar, no prazo de seis anos, os locais que necessitavam de proteção, juntamente com medidas para proteger habitats e espécies raras.
Em setembro de 2019, o Tribunal de Justiça proferiu um acórdão no qual declarou que Portugal não tinha cumprido as obrigações de designar como ZEC um total de 61 SIC das regiões biogeográficas atlântica e mediterrânica nos prazos fixados pela diretiva, bem como de adotar as medidas de conservação necessárias.
A Comissão Europeia intentou uma nova ação por incumprimento
Cinco anos depois, considerando que Portugal não tinha executado o acórdão, a Comissão Europeia intentou uma nova ação por incumprimento, tendo ainda pedido ao Tribunal de Justiça a aplicação de sanções pecuniárias.
A Diretiva ‘Habitats’ instituiu a Rede Natura 2000, a maior rede ecológica do mundo, que visa assegurar a sobrevivência a longo prazo das espécies e dos ‘habitats’ mais valiosos e mais ameaçados na Europa.
A rede inclui ZEC designadas pelos Estados-membros e zonas especiais de proteção classificadas por força da Diretiva Aves.
Ao abrigo da legislação da UE, os sítios de “importância comunitária para a região biogeográfica atlântica” incluem a Peneda-Gerês,o parque natural Litoral Norte e os rios Minho e Lima.
Por fim, também estão incluídos Valongo, lar de espécies raras de samambaias e um local importante para a salamandra de listras douradas, a Serra De Arga e a Paisagem Protegida do Corno do Bico.
Fonte: Rtp



