Movimento Transfronteiriço de Resíduos

Sessão sobre Movimento Transfronteiriço de Resíduos – novo regulamento

Movimento Transfronteiriço de Resíduos

Tendo em consideração a publicação do Regulamento (UE) 2024/1157 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024. Relativo às transferências de resíduos (que altera os Regulamentos (UE) n.° 1257/2013 e (UE) 2020/1056 e que revoga o Regulamento (CE) n.° 1013/2006), a APA vai realizar uma sessão online, no dia 5 junho, entre as 10h00 e as 12h30, para apresentar as principais alterações ao nível do movimento transfronteiriço de resíduos.

Apesar da sua entrada em vigor a 20 de maio p.p., a maior parte das disposições do novo Regulamento só começam a ser aplicadas em 2026, dando tempo aos operadores para as devidas adaptações.

A Agência Portuguesa do Ambiente é a entidade responsável pela implementação das políticas de ambiente em Portugal.

A APA tem como objetivo contribuir para um elevado nível de proteção e valorização do ambiente através da prestação de serviços de qualidade aos cidadãos.

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Movimento Transfronteiriço de Resíduos

A APA resulta da fusão, em 2012, da Agência Portuguesa do Ambiente, do Instituto da Água, das 5 Administrações de Região Hidrográfica. Da Comissão para as Alterações Climáticas, da Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos e da Comissão de Planeamento de Emergência do Ambiente.

A APA tem sede na Amadora e 5 Administrações de Região Hidrográfica (ARH) desconcentradas no território de Portugal Continental:

  • ARH do Norte,
  • ARH do Centro,
  • ARH do Tejo e Oeste,
  • ARH do Alentejo e
  • ARH do Algarve.

Fonte: APA.

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