Comissão Europeia Procedimentos Infração

Comissão Europeia adota pacote de procedimentos de infração com casos relativos a Portugal

Comissão Europeia Procedimentos Infração

A Comissão Europeia adotou hoje o seu pacote mensal de decisões relativas a procedimentos de infração, incluindo vários casos que dizem respeito a Portugal.

A Comissão decidiu enviar um parecer fundamentado a Portugal por incumprimento da Diretiva relativa ao tratamento de águas residuais urbanas (Diretiva 91/271/CEE do Conselho).

As águas residuais não tratadas podem pôr em risco a saúde humana e poluem os lagos, os rios, o solo e as águas costeiras e subterrâneas. A diretiva protege tanto a qualidade da água como a saúde humana, ao exigir que os Estados-Membros procedam à recolha e tratamento das suas águas residuais urbanas de todas as aglomerações com 2 000 ou mais habitantes antes de serem descarregadas para o ambiente.

Apesar de alguns progressos em várias aglomerações, na aglomeração de Pereira do Campo. Portugal ainda não garante que todas as águas residuais urbanas são sujeitas a tratamento secundário ou a um processo equivalente antes da descarga.

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Por conseguinte, a Comissão decidiu emitir um parecer fundamentado a Portugal, que dispõe de dois meses para responder e tomar as medidas necessárias. Caso contrário, a Comissão pode decidir instaurar uma ação no Tribunal de Justiça da União Europeia.

No domínio da energia e clima, a Comissão enviou também um parecer fundamentado a Portugal, Irlanda e Letónia por não terem transposto integralmente as disposições da Diretiva Energias Renováveis revistas (Diretiva (UE) 2023/2413, que altera a Diretiva (UE) 2018/2001), no que diz respeito à simplificação e aceleração dos procedimentos de licenciamento.

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