A União Europeia (UE) adotou em 2025 uma revisão importante da sua Diretiva-Quadro dos Resíduos (Diretiva 2008/98/CE), que inclui pela primeira vez regras obrigatórias de Responsabilidade Alargada do Produtor (RAP / EPR) para produtos têxteis.
Estas regras vão transformar a forma como o vestuário, o calçado e outros têxteis são geridos até ao fim da vida útil do produto. O objetivo desta mudança legislativa é reduzir os resíduos, promover a reutilização e reciclagem e apoiar a transição para uma economia mais circular.
Contexto da Nova Legislação
A produção e consumo de têxteis gera um impacto ambiental significativo. Estima-se que a União Europeia gere cerca de 12,6 milhões de toneladas de resíduos têxteis por ano, dos quais vestuário e calçado representam 5,2 milhões de toneladas. Menos de 1 % desses têxteis é reciclado globalmente em novos produtos, apesar dos esforços de recolha e reutilização existentes.
Apesar da recolha seletiva de têxteis ser obrigatória em muitos países europeus desde janeiro de 2025, não existia uma obrigação harmonizada a nível comunitário para que os produtores financiassem e organizassem de forma estruturada a gestão do fim de vida destes produtos. A nova revisão da Diretiva harmoniza este aspeto, tornando obrigatório um sistema de EPR para têxteis e calçado em toda a UE.
A introdução desta regra está alinhada com os objetivos mais amplos do Pacto Ecológico Europeu e da Estratégia da UE para a Sustentabilidade e Circularidade dos Têxteis, que pretendem reduzir impactos ambientais, melhorar a eficiência de recursos e estimular modelos de negócio mais sustentáveis.
Cronograma de implementação
A revisão da Diretiva foi publicada no Diário Oficial da União Europeia em 26 de setembro de 2025 e entrou em vigor em 16 de outubro de 2025. A legislação estabelece prazos claros para que as regras sejam aplicadas:
- O prazo para que cada Estado-Membro transponha a Diretiva para a sua legislação nacional é de 20 meses a partir de 16 de outubro de 2025. Isso significa que o quadro legal deve estar adaptado internamente até abril de 2027, no mínimo;
- Após esse processo de transposição, os Estados-Membros têm 30 meses desde a entrada em vigor da Diretiva para implementar esquemas de EPR têxtil operacionais. Portanto, no conjunto da UE, os sistemas de EPR deverão estar em funcionamento até 17 de abril de 2028, no máximo;
- Em muitos países, as micro-empresas terão um período adicional de adaptação de 12 meses após o prazo geral, ou seja, poderão ter até abril de 2029 para cumprir integralmente todas as obrigações.
Estes prazos são legalmente vinculativos e são acompanhados por mecanismos de monitorização pela Comissão Europeia e pelos governos nacionais.
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O que muda para o mercado:
A partir da implementação dos regimes nacionais de EPR, todas as entidades que colocam têxteis no mercado europeu deverão cumprir com uma série de obrigações. Estas obrigações aplicam-se a empresas sediadas na UE e também a empresas de fora do espaço europeu que vendem para o mercado europeu, incluindo as compras online.
Os aspetos principais de responsabilidade que as empresas terão de cumprir incluem:
- Cobrir os custos de gestão do fim de vida dos produtos, incluindo a recolha seletiva, triagem, preparação para reutilização, reciclagem e tratamento final dos têxteis utilizados;
- Registar-se em sistemas nacionais de produtores e fornecer informações sobre o volume de produtos colocados no mercado e recolhidos através dos esquemas EPR;
- Pagar taxas EPR que financiariam essas operações de gestão de resíduos. Em muitos países, estas taxas serão eco-moduladas, ou seja, ajustadas com base em critérios ambientais, o que significa que produtos mais duráveis, recicláveis ou concebidos para maior longevidade pagarão taxas menores;
- Participar em programas de educação do consumidor e fornecer informação clara sobre como os produtos devem ser descartados e reciclados corretamente.
Estes requisitos incentivam mudanças no design de produtos e promovem práticas empresariais mais sustentáveis, uma vez que os custos de fim de vida começam a ser internalizados. Empresas que continuem a apostar em modelos de fast-fashion e de baixa durabilidade poderão enfrentar custos mais elevados ao longo do tempo.
Quem é abrangido?
Os produtos abrangidos pelos esquemas de EPR incluem uma vasta gama de artigos:
- Vestuário e acessórios;
- Calçado;
- Lençóis e têxteis para casa (roupa de cama, toalhas, cortinas e outros têxteis domésticos);
- Em muitos casos, os Estados-Membros podem também incluir produtos têxteis maiores, como colchões, nos seus regimes nacionais.
Praticamente todos os setores que colocam estes produtos no mercado europeu estarão abrangidos, independentemente de tamanho, produção ou canal de venda.
O que isto representa para os consumidores?
Para o consumidor comum, estas mudanças podem não ser visíveis de imediato nas etiquetas de preço ou no ato de compra. No entanto, espera-se que, ao longo de alguns anos, o sistema EPR tenha efeitos concretos, incluindo:
- Mais opções de recolha e reciclagem estruturada de têxteis usados, incluindo pontos de entrega municipais ou privados integrados com esquemas EPR;
- Incentivos para que as empresas ofereçam produtos mais duráveis, de melhor qualidade e com maior facilidade de reparação ou reutilização;
- Potencial desenvolvimento de serviços de recolha porta-a-porta ou em pontos de entrega locais, financiados ou cofinanciados pelas empresas têxteis ou por empresas municipais ou organizações sustentáveis.
Para comunidades locais, esta legislação cria uma oportunidade de estreitar a cooperação entre autoridades municipais, operadores de resíduos, organizações de reutilização e empresas privadas para construir sistemas integrados de recolha, triagem e valorização de têxteis.
Qual o papel dos municípios?
A EPR cria responsabilidades para produtores, mas também abre oportunidades locais para iniciativas que ligam a recolha, a triagem e a reutilização. Estas incluem:
- Programas de recolha diferenciada integrados com os sistemas EPR;
- Acordos com cooperativas e organizações sociais para triagem e redistribuição;
- Pontos de entrega comunitários para vestuário e têxteis domésticos;
- Monitorização de fluxos de têxteis e medição do impacto ambiental.
Exemplos práticos em Países Europeus:
Alguns países europeus já implementaram esquemas de EPR têxtil que podem servir de referência. Por exemplo, França desenvolve desde antes de 2025 um sistema nacional coordenado pela organização Refashion, que gere a recolha, triagem e reciclagem de roupa e calçado, estabelecendo metas de reutilização. Outro exemplo é a Holanda, onde desde julho de 2023 as empresas que colocam têxteis no mercado devem financiar toda a cadeia de recolha e reciclagem, integrando logística e metas ambientais.
Estas experiências demonstram que é possível criar sistemas funcionais de EPR têxtil, e oferecem modelos concretos que outros países e comunidades podem adaptar. A combinação destes casos com iniciativas locais, como pontos de recolha municipais ou programas de reutilização comunitária, permite que as freguesias e municípios portugueses se preparem de forma prática e antecipada para a entrada em vigor da legislação em 2027–2028.
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Objectivos específicos:
A introdução do EPR têxtil insere-se no quadro da política europeia de economia circular e está associada a outros objetivos ambientais mais amplos:
- Redução dos resíduos têxteis e aumento das taxas de reutilização e reciclagem ao longo da próxima década;
- Incentivo à inovação em processos de gestão de resíduos e reciclagem, incluindo a expansão de capacidades de reciclagem fibra-a-fibra;
- Promoção de modelos de negócio circulares, tais como reutilização, reparação e serviços de extensão da vida útil dos produtos.
Estes objetivos aproximam-se das metas mais amplas do European Green Deal e da estratégia de economia circular da UE. Essas iniciativas exigem uma transformação profunda dos sistemas de produção e consumo na União Europeia.
A entrada em vigor da Responsabilidade Alargada do Produtor para têxteis na União Europeia. Representa uma mudança estrutural no modo como a cadeia de valor têxtil é regulada. Com prazos até abril de 2028 para implementação plena em todos os Estados-Membros, os produtores, marcas, importadores e municípios devem começar, desde já, a preparar-se para cumprir estas exigências.
Estes sistemas não apenas obrigam os produtores a financiar a gestão do fim de vida dos produtos. Além disso, incentivam a melhoria do design, a redução do desperdício e a criação de infraestruturas locais mais eficientes para reutilização e reciclagem.
A transição para uma economia mais circular traz desafios. Entretanto, também cria oportunidades. Entre elas estão a geração de empregos em setores de recolha e triagem, a inovação em materiais e o desenvolvimento de modelos de negócio mais sustentáveis.
Artigo por: Catarina Carvalho
Fonte: Circular Economy Portugal



