História das políticas públicas de abastecimento e saneamento de águas em Portugal

Resumo

Os contornos essenciais das políticas públicas de abastecimento e saneamento de águas começam a definir-se em Portugal em finais do século XIX. O reconhecimento científico da correlação entre diversas doenças infecciosas e a inexistência de sistemas de abastecimento e saneamento de águas capazes de garantir o acesso a água potável e condições mínimas de higiene à população, a par da observação de elevadas taxas de mortalidade e morbilidade, nomeadamente infantil, apresentavam-se como argumentos para justificar uma reforma desejavelmente capaz de redefinir as orientações fundamentais das políticas de saúde pública e de garantir as condições técnicas, administrativas e materiais necessárias à sua implementação à escala de todo o território nacional.

O processo de infra-estruturação de aglomerados habitacionais com sistemas de abastecimento de água e de esgotos, entendido como seu pressuposto material, deveria seguir os preceitos técnicos mais avançados que vinham sendo implementados em algumas cidades europeias e norte-americanas. No entanto, para que estas infra-estruturas produzissem os efeitos desejados, seria igualmente necessário desenvolver uma série de outras funções: a expansão da rede de laboratórios de saúde pública, essenciais à fiscalização da qualidade da água e à determinação das causas de mortalidade e morbilidade; a formação de técnicos competentes em engenharia e medicina sanitária, capazes de planear as infra-estruturas, gerir os respectivos serviços e desenvolver as atribuições de administração e inspecção; a recolha e tratamento de informação relativa aos níveis de atendimento da população com serviços de águas e esgotos, e à incidência de doenças infecciosas, necessária à monitorização da situação sanitária do país e à determinação do trabalho a realizar.

Enunciado como instrumento essencial à melhoria das condições de saúde da população por alguns dos mais reputados sanitaristas nacionais ao longo das últimas décadas do século XIX, o exercício destas funções seria formalizado na legislação que definiu os propósitos da reforma dos serviços de administração sanitária, publicada entre 1899 e 1901. Contudo, entre a formalização de um quadro geral de políticas públicas e a sua concretização observavam-se condicionantes de natureza diversa. A débil situação financeira do país, que deixaria de ter condições para cumprir os seus compromissos internacionais declarando a bancarrota em 1892, e a indecisão política relativamente ao melhor modelo de organização político-administrativa do território, que oscilava entre tendências centralizadoras e descentralizadoras, limitavam a capacidade de desenvolvimento de um modelo de governação que se pretendia instituir de forma articulada à escala de todo o território nacional.

Autor: João Pato.

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