O Regulamento estabelece regras vinculativas para a definição das tarifas. Com isso, cria um referencial comum para todas as entidades gestoras de titularidade estatal e municipal. Também assegura critérios comuns e objetivos. Ao mesmo tempo, salvaguarda as especificidades dos diferentes sistemas e modelos de gestão.
Foi hoje publicado, em Diário da República, o Regulamento Tarifário dos Serviços de Águas (RTA), Regulamento n.º 1160/2026, da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR). O documento define o enquadramento aplicável aos tarifários dos serviços públicos de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais urbanas.
O Regulamento estabelece regras vinculativas para a definição das tarifas. Dessa forma, cria um referencial comum para todas as entidades gestoras de titularidade estatal e municipal. Além disso, assegura critérios comuns e objetivos. Ao mesmo tempo, salvaguarda as especificidades dos diferentes sistemas e modelos de gestão.
O RTA entra em vigor no prazo de 30 dias. O documento prevê ainda um período de transição. As entidades gestoras terão até 1 de janeiro de 2029 para adaptar a estrutura dos seus tarifários às novas regras. A definição das tarifas de acordo com o novo modelo deve ocorrer no primeiro período regulatório que se inicie a partir dessa data.
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O que muda com o RTA
O RTA harmoniza os critérios de definição, revisão e atualização das tarifas, estabelecendo regras comuns para todas as entidades gestoras abrangidas.
O novo enquadramento procura assegurar um equilíbrio entre a acessibilidade económica para os utilizadores e a recuperação eficiente dos gastos dos serviços.
“As decisões sobre as tarifas dos serviços de abastecimento de água têm impacto direto na vida das pessoas, mas também na capacidade das entidades gestoras para garantir serviços de qualidade, hoje e no futuro. É essencial criar e aplicar regras comuns para reforçar a transparência, a previsibilidade e a confiança na definição das tarifas”, afirma a Presidente da ERSAR, Vera Eiró.
O Regulamento foi precedido de consulta ao Conselho Tarifário, órgão de consulta da ERSAR em matéria tarifária, e de um processo de consulta pública, no âmbito do qual foram recolhidos contributos de cidadãos, entidades gestoras, associações do setor e de defesa dos consumidores e demais interessados, que foram analisados e ponderados na versão agora publicada.
Fonte: Rua Direita
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