Normas que reforçam protecção da água na UE entram em vigor

Normas que reforçam protecção da água na UE entram em vigor

As listas de poluentes da água serão actualizadas e as novas substâncias serão monitorizadas e controladas de forma mais rigorosa, tanto nas águas superficiais como nas subterrâneas.

As novas normas da União Europeia (UE) para águas superficiais e subterrâneas entram em vigor esta segunda-feira, com um prazo até 22 de Dezembro de 2027 para a completa transposição pelos Estados-membros.

Esta revisão, proposta pela Comissão Europeia em 2022 e posteriormente adotada pelo Conselho da UE e pelo Parlamento Europeu, garante que as listas de poluentes da água estejam alinhadas com os mais recentes pareceres científicos.

Além disso, as novas substâncias passarão a ser monitoradas e controladas de forma mais rigorosa, tanto nas águas superficiais quanto nas subterrâneas.

As novas regras atualizam a Diretiva-Quadro da Água, a Diretiva de Normas de Qualidade Ambiental e a Diretiva de Águas Subterrâneas.

Além disso, abrangem determinadas substâncias per e polifluoroalquiladas (PFAS), conhecidas como “químicos eternos”. Também incluem pesticidas e produtos farmacêuticos.

Todos esses compostos possuem efeitos nocivos já documentados no meio ambiente ou na saúde humana.

Normas que reforçam protecção da água na UE entram em vigor

Pela primeira vez, a nova regulamentação também abordará os microplásticos. Além disso, incluirá indicadores de resistência antimicrobiana e ecossistemas sensíveis de águas subterrâneas, de acordo com informações do executivo comunitário.

A revisão reduz igualmente a carga administrativa para os Estados-membros, através da simplificação dos requisitos de comunicação de informações e da facilitação da partilha de dados de monitorização entre os países e a Comissão, através de ferramentas digitais.

É ainda reforçada a cooperação transfronteiriça, assegurando avisos obrigatórios para as bacias hidrográficas a jusante após incidentes.

A nova lei incorpora ainda uma definição de “não deterioração” e acrescenta a possibilidade de realização de dois tipos de actividades, sujeitas a salvaguardas rigorosas.

Estas atividades incluem obras de melhoria. Entre elas, destacam-se a reconstrução de pontes e as obras de proteção contra cheias, que podem gerar apenas impactos temporários.

Além disso, abrangem atividades que apenas realocam a poluição, sem efetivamente aumentá-la. Isso ocorre, por exemplo, em contextos de drenagem para fins de construção ou dragagem de sedimentos.

Fonte: Público


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