Providência cautelar aceite pelo tribunal visa suspender efeitos da servidão e trabalhos em 228 hectares, contestados pela comunidade local.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela aceitou a providência cautelar interposta para suspender a segunda servidão administrativa associada à mina do Barroso, em Boticas, e os trabalhos em curso no âmbito do projecto de exploração de lítio, segundo um documento a que a agência Lusa teve acesso.
No despacho de 29 de Maio, o tribunal admite a providência cautelar apresentada pela Assembleia de Compartes dos Baldios da Freguesia de Covas do Barroso, contra o Ministério do Ambiente e da Energia, dando 10 dias para os interessados se pronunciarem.
A segunda servidão administrativa contestada foi atribuída à Savannah Resources, promotora da mina do Barroso. Permitindo-lhe aceder a terrenos privados e baldios, num total de 228 hectares em Covas do Barroso e Romaínho. Para a realização de trabalhos de sondagem e geotecnia para a exploração de lítio em Boticas, distrito de Vila Real.
Contactada pela Lusa, a Savannah Resources indicou que não tinha sido notificada pelo tribunal até às 16h00 desta segunda-feira. Em nota de imprensa, a empresa recusa “qualquer incumprimento da lei ou operação de trabalhos indevidos”, ao contrário “do que o grupo opositor pretende fazer crer com vários comunicados desde a semana passada”.
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Assim:
“Os trabalhos de Geotecnia necessários para o desenvolvimento do Projecto Lítio do Barroso continuam a decorrer com naturalidade, à luz da servidão administrativa concedida pelo secretário de Estado da Energia”, acrescentou, justificando o esclarecimento com uma “antecipação à divulgação dos já habituais movimentos diversos de intimidação (no terreno e fora dele) do grupo opositor em Covas do Barroso”.
“Obrigada a parar os trabalhos”
Em comunicado divulgado na segunda-feira, dia 01 de Junho. O Conselho Directivo dos Baldios da Freguesia de Covas do Barroso indica que a empresa Savannah está “obrigada a parar trabalhos devido a providência cautelar”.
“O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela admitiu a providência cautelar [… que] visa assegurar a suspensão dos efeitos da servidão administrativa e dos trabalhos dela decorrentes até que seja apreciada a sua legalidade”, descreve.
Uma servidão administrativa é um encargo ou restrição imposto pelo Estado, refere o Diário da República, sobre uma propriedade privada com o objectivo de garantir a utilidade pública e a execução de serviços essenciais à comunidade. Não se trata de uma expropriação, uma vez que o proprietário mantém a posse e a titularidade do imóvel.
De acordo com os baldios, “a admissão da providência representa um passo importante na defesa dos direitos das populações locais e dos baldios afectados, demonstrando que a pretensão apresentada reúne os requisitos legais para ser apreciada pelo tribunal”.
“O Conselho Directivo dos Baldios considera que a imposição da servidão administrativa levanta sérias questões de legalidade, proporcionalidade e respeito pelos direitos das comunidades locais. Representa ainda uma perversão do interesse público e um atentado ambiental”, sublinham.
Num momento em que a comunidade “denuncia intervenções de desmatamento por parte da empresa que violam a Declaração de Impacto Ambiental, esta decisão reforça a necessidade de escrutínio independente sobre os actos administrativos que têm permitido a ocupação e afectação de terrenos comunitários e privados em Covas do Barroso”, sustentam.
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Providência cautelar
A Comunidade Local dos Baldios de Covas do Barroso, em Boticas, avançou na quinta-feira com uma providência cautelar para suspender a segunda servidão administrativa associada à mina do Barroso. A medida foi publicada em Diário da República a 6 de maio e assinada pelo secretário de Estado Adjunto e da Energia, Jean Paulo Gil Barroca.
Segundo a comunidade dos baldios, a providência cautelar pretende “impedir o avanço de uma servidão desproporcionada e mal fundamentada, que compromete gravemente os direitos dos compartes, os terrenos comunitários, os recursos hídricos, a biodiversidade e o modo de vida agro-silvopastoril de Covas do Barroso”.
Além disso, a entidade apontou para a “dimensão desproporcionada da nova servidão”. A medida prevê a ocupação de cerca de 217 hectares de zona baldia. Desse total, quase metade, ou 102,2 hectares, localiza-se fora da área de concessão do projeto. Nessa área, a Savannah Resources pretende instalar 51 plataformas de sondagem e 194 poços geotécnicos.
Anteriormente, o Ministério do Ambiente já havia autorizado uma primeira servidão em dezembro de 2024. Como consequência, proprietários de terrenos apresentaram uma providência cautelar. Dessa forma, a medida levou à suspensão dos trabalhos de prospeção durante 15 dias, em fevereiro de 2025.
Segundo fonte dos baldios, a acção principal relacionada com a primeira providência cautelar não prosseguiu, porque entretanto os trabalhos por parte da empresa terminaram.
O projecto mineiro foi viabilizado pela Agência Portuguesa do Ambiente, com a emissão de uma Declaração de Impacte Ambiental favorável condicionada em 2023. A empresa pretende iniciar a construção em 2027 e alcançar a primeira produção em 2028.
Fonte: Público.PT



