Águas Residuais Diretiva Europeia

Águas Residuais – Impactos da nova diretiva europeia

Águas Residuais Diretiva Europeia

Em outubro de 2022 a Comissão Europeia apresentou uma proposta de revisão da DARUDiretiva Águas Residuais Urbanas de 91/271/CEE, substituindo uma diretiva com mais de 30 anos. Em março de 2024 a reformulação dessa proposta foi comunicada publicamente.

Esta revisão visa aumentar a proteção dos meios recetores e ecossistemas dos efeitos nefastos que advêm da descarga de águas residuais urbanas e de certos setores industriais. Indo ao encontro do objetivo definido no European Green Deal que estabeleceu a meta de Poluição Zero até 2050.

A expectativa será que, com a revisão da diretiva, mais agregados populacionais sejam abrangidos por sistemas de tratamento, reduzindo o impacto no meio recetor, que se progrida na neutralidade energética e que se aposte na economia circular de um bem cada vez mais escasso.

Mas vejamos algumas alterações com maior detalhe. Por exemplo, ao nível do âmbito de aplicação, enquanto ao abrigo da atual diretiva, os Estados-Membros devem garantir que as águas residuais de aglomerados com população equivalente igual ou superior a 2000 hab. eq. sejam recolhidas em sistemas de drenagem.

Águas Residuais Diretiva Europeia

Já com a implementação da revisão da diretiva será necessário habilitar agregados populacionais superiores a 1000 hab. eq. No que diz respeito ao tratamento de águas residuais, os objetivos de tratamento até 2045 podem ser esquematizados.

A proposta de revisão prevê também a monitorização de diversos parâmetros sanitários nas águas residuais urbanas, tais como: vírus SARS CoV-2, poliovírus, os vírus da gripe e outros agentes patogénicos considerados relevantes. Mas também de micropoluentes como os PFAS (substâncias Per- e Polifluoroalquiladas).

Atingir as metas de eficiência energética, assim como as metas de tratamento de água, implicará alterações às instalações.

Os Estados-Membros deverão garantir, a nível nacional e para instalações de tratamento de águas residuais com capacidade superior a 10 000 hab. eq., que a energia consumida provenha de fontes renováveis geradas no local ou no exterior da instalação. Esta obrigação será gradual, conforme o cronograma na Figura 2.

Aliar a redução dos consumos, através da instalação de equipamentos mais eficientes, à sua otimização, tornando a sua gestão o mais eficiente possível, são medidas que também serão necessárias aplicar rumo à neutralidade energética.

As medidas da nova DARU entrarão em vigor progressivamente até 2045. Indústrias e entidades gestoras devem começar a preparar-se de imediato para evitar custos inesperados e garantir a conformidade atempada (…)

Leia o artigo completo na Indústria Ambiente nº 149 nov/dez 2024, dedicada ao tema “ETAR: a nova DARU”.

Fonte: Indústria e Ambiente

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